Como fazer o pagamento e/ou parcelamento do IR?

Quem tem imposto a pagar é obrigado a quitar o valor devido em cota única ou em até oito parcelas. A primeira deverá ser paga até o prazo final de entrega da declaração, no dia 30 de abril e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. Mas, é importante lembrar que nenhuma das cotas pode ter valor inferior a R$ 50,00.

Por conseguinte, o contribuinte pode: 1- antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou cotas, não sendo necessário apresentar Declaração retificadora com nova opção de pagamento; 2- ampliar o número de cotas do imposto, sendo que, neste caso, será necessário retificar a Declaração IRPF 2022 ou acessar o sítio da RFB na Internet (na opção “Extrato da DIRPF”).

Quando o imposto der valor inferior a R$ 10,00, deve ser adicionado ao imposto de exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido em legislação para o mencionado último exercício.

O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta corrente.

Além disso, o pagamento do imposto por meio de débito automático em conta corrente bancária é permitido somente para Declaração original ou retificadora apresentada até 31 de março de 2022, para a cota única ou a partir da 1ª cota; ou entre 1º e 30 de abril de 2022, a partir da 2ª cota.

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